Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.990, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962

CRIA GRUPO ESCOLAR NO BAIRRO DE JABAQUARA, NESTA CAPITAL.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Grupo Escolar no Bairro do Jabaquara, nesta Capital
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se verificar a instalação do Grupo Escolar ora criado, consignará verbas necessárias para atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 10 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral