Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.074, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962

CRIA GRUPO ESCOLAR NO DISTRITO DE APARECIDA DE SÃO MANUEL, MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Grupo Escolar no distrito de Aparecida de São Manuel, município de São Manuel.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do grupo escolar ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral