Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.142, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA ESCOLA INDUSTRIAL EM PINHAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Industrial no Município de Pinhal.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em se que der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações próprias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,  aos 15 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Márcio Ribeiro Porto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral