Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.143, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA GINÁSIO ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE ADOLFO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Ginásio Estadual no município de Adolfo.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A.  DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor  Geral