Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.185, DE 19 DE OUTUBRO DE 1962

Dá nova redação ao Artigo 45, da Lei n. 1, de 18 de setembro de 1947, já modificado pela Lei n. 2.550, de 13 de janeiro de 1954

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 45 da Lei n. 1, de 18 de setembro de 1947, modificado pela Lei n. 2.550, de 13 de janeiro de 1954, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 45 - O voto será obrigatòriamente público nas eleições da Câmara e nas deliberações sôbre contas e vetos do prefeito".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Urbano de Andrade Junqueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Euvaldo de Oliveira Mello
Virgílio Lopes da Silva
Marcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Waldir da Silva Prado, respondendo p| expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral