Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.191, DE 19 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM SANTO EXPEDITO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola no Municipio de Santo Expedito.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do referido estabelecimento de ensino consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro da 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral