Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.196, DE 19 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA ESCOLA INDUSTRIAL EM TAMBAÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Industrial na sede do município de Tambaú.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

LEI N. 7.196, DE 19 DE OUTUBRO DE 1962

Cria Escola Industrial em Tambaú

Retificação
Onde se lê:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Euvaldo de Oliveira Mello
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Leia-se:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: