Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.239, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

(Projeto de Lei nº 647, de 1960, do Deputado Camilo Ashcar)

Dá nova redação ao n. 27 do Artigo 27 da Lei n. 3.672, de 29 de dezembro de 1956

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o n. 27 do artigo 27 da Lei n. 3.672, de 29 de dezembro de 1956:
"27 - as fôlhas dos autos judiciais;".
Artigo 2º - Vetado
Artigo 3º - Vetado
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral


- Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.