Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.270, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE RECREATIVO MANDURIENSE, DE MANDURI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube Recreativo Manduriense, com sede em Manduri.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral