Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.327, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA ESCOLA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS.

Retificação


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola de Auxiliar de Enfermagem, em Penápolis.
Artigo 2º - Os cursos da escola ora criada, serão instalados gradativamente, à medida das conveniências didáticas e possibilidades orçamentárias.
Artigo 3º - O orçamento do exercício em que se der a instalação da Escola de Auxiliar de Enfermagem de que trata esta lei, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral