Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.337, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA GINÁSIO NO BAIRRO DO ALÉM PONTE, EM SOROCABA.

Retificação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual no Bairro de Além-Ponte, em Sorocaba.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercico em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral