Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.343, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

Altera a redação do Artigo 1.º da Lei n. 3.587, de 1.º de novembro de 1956

Retificação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1º da Lei n. 3.587, de 1º de novembro de 1956:
"Artigo 1º - Observado o critério de antiguidade, a preferência de que trata o Artigo 7º da Lei n. 474, de 3 de outubro de 1949, estende-se aos cargos de Servente, referência "15", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino, que se vagarem."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral