Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.387, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1962

CRIA ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO NESTA CAPITAL.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constitução Estadual a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Técnica de Comércio no município da Capital.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada, consignará as dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1962.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1962.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto