Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.391, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1962

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM TAQUARITUBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola no Municipio de Taquarituba.
Artigo 2º - A instalação da escola ora criada, fica condicionada à doação, por parte da Prefeitura ou particulares, do imóvel e demais benfeitorias indispensáveis
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do referido estabelecimento de ensino consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêerno, aos 9 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral