Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.395, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1962

CRIA ESCOLA SUPERIOR DE AGRONOMIA EM MARÍLIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada, como Instituto lsolado do sistema estadual de ensino superior, uma Escola de Agronomia em Marília.
Artigo 2º - O programa de ensino e a organização das cadeiras obedecerão, sempre que possível, às normas adotadas pela Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado, consignará a verba necessária a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral