Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.401, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1962

CRIA ESCOLA INDUSTRIAL NO SUBDISTRITO DE PIRITUBA, NESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Industrial no subdistrito de Pirituba, nesta Capital.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada, consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral