Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.418, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM BROTAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola no município de Brotas.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada, consignará otações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto,  Diretor Geral, Substituto