Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.464, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962

CRIA ESCOLA INDUSTRIAL EM SANTA RITA DO PASSA QUATRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Industrial em Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado, consignará recursos hábeis para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto