Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.549, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962

CRIA GRUPO ESCOLAR EM VILA SÃO JOSÉ, EM COLINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Grupo Escolar na Vila São José, localizada no Município de Colina.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do referido estabelecimento de ensino consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto