Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.563, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962

CRIA ESCOLA INDUSTRIAL EM CACONDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Industrial no município de Caconde.
Artigo 2º - O orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará verbas adequadas ao custeio das respectivas despesas
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto,  Diretor Geral, Substituto