Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.569, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1962

CRIA ESCOLA DE COMÉRCIO EM RIBEIRÃO PRETO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Técnica de Comércio em Ribeirão Prêto.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.
a) ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto