Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.638, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962

Institui selo em benefício da "Casa do Pequeno Trabalhador", e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituido um sêlo, no valor de Cr$ 50,00 (cinquenta, cruzeiros), em benefício da Casa do Pequeno Trabalhador, para a manutenção e educação dos Guardinhas de Automóveis.
§ 1º - O selo será pago anualmente, por ocasião do licenciamento, pelos proprietários de quaisquer veículos automotores terrestres, quer sejam particulares, de aluguel, de transporte coletivo ou de carga, emplacados no município de São Paulo.
§ 2º - Vetado.
Artigo 2º - O produto do sêlo será creditado trimestralmente, à conta da Casa do Pequeno Trabalhador, no Banco do Estado de São Paulo, pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3º - Fica a Casa do Pequeno Trabalhador obrigada a apresentar à Secretaria da Fazenda, até o dia 15 de março, um relatório anual de suas atividades, acompanhado de balanço, do qual conste a aplicação minuciosa, e documentada dos fundos recebidos.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1963.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral do Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1962.
Fiorazante Zampol, Diretor Geral

LEI N. 7.638, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962

Institui sêlo em benefício da "Casa do Pequeno TrabaIhador", e dá outras providências

Retificação
No Artigo 1º - Onde se le:
... proprietários de qualquer veículos automotores
Leia-se:
... proprietários de quaisquer veículos automotores ...
Onde se lê:
Artigo 2º - O produto do sêlo será creditado, trimestralmente, a Conto da Casa do Pequeno Trabalhador ...
Leia-se:
Artigo 2º - O produto do sêlo será creditado, trimestralmente, à conta da Casa do Pequeno Trabalhador ...