Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.643, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962

CRIA GINÁSIO NO BAIRRO DE PROENÇA, EM CAMPINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Ginásio Estadual no Bairro do Jardim Proença, em Campinas.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio referido no artigo anterior consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral