Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.754, DE 28 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sobre a revogação do parágrafo único do Artigo 25 da Lei 1.309, de 29 de novembro de 1951

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogado o parágrafo único do Artigo 25 da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Urbano de Andrade Junqueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Euvaldo de Oliveira Mello
Virgílio Lopes da Silva
Márcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Waldir da Silva Prado
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral

LEI N. 7.754, DE 28 DE JANEIRO DE 1963

Retificação

Onde se lê:
Lei n. 7.754, de 29 de janeiro de 1963
Leia-se:
Lei n. 7.754, de 28 de janeiro de 1963