LEI N. 7.794, DE 30 DE JANEIRO DE 1963

Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Cólegio Estadual "Cel. Nhonhô Braga", em Piraju 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual "Cel. Nhonhô Braga", em Piraju.
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino ora criado passará a denominar-se "Instituto de Educação Cel. Nhonhô Braga".
Artigo 3.º - Passarão para o Instituto de que trata o Artigo 1.º as instalações, móveis e pessoal relativos à Escola Normal transformada.
Artigo 4.º - O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecido.
Artigo 5.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instação do Instituto de Educação de que trata esta lei, consignará as verbas necessárias a ocorrer às despesas.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963
Fioravante Zampol,  Diretor Geral