LEI N. 7.794, DE 30 DE JANEIRO DE 1963
Transforma em Instituto de
Educação a Escola Normal que funciona junto ao
Cólegio Estadual "Cel. Nhonhô Braga", em Piraju
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformada em Instituto de
Educação a Escola Normal que funciona junto ao
Colégio Estadual "Cel. Nhonhô Braga", em Piraju.
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino ora criado
passará a denominar-se "Instituto de Educação Cel.
Nhonhô Braga".
Artigo 3.º - Passarão para o Instituto de que trata
o Artigo 1.º as instalações, móveis e pessoal
relativos à Escola Normal transformada.
Artigo 4.º - O Colégio Estadual remanescente da
transformação operada por esta lei
poderá funcionar em anexo ao Instituto de
Educação, desde que
não contrarie as normas pedagógicas próprias do
ensino normal e o permitam as condições materiais do
edifício que servirá de sede ao referido estabelecido.
Artigo 5.º - A lei orçamentária do exercício
em que se der a instação do Instituto de
Educação de que trata esta lei, consignará as
verbas necessárias a ocorrer às despesas.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral