LEI N. 7.797, DE 30 DE JANEIRO DE 1963

Autoriza a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual de Buritama

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado a funcionar como Colégio, uma vez obtidas e satisfeitas as exigências da legislação Federal, o Ginásio Estadual de Buritama.
Artigo 2.º - O referido estabelecimento de ensino passará a denominar-se "Colégio Estadual de Buritama"
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do curso ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral