LEI N. 7.811, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1963

Declara de utilidade pública a Fraternidade Cristã Vicentina, com sede em São Vicente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declara de utilidade pública a Fraternidade Cristã Vicentina, com sede em São Vicente.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral