LEI N. 7.833, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1963 
                                                                                     Dispõe sôbre o desdobramento da Secretaria da Viação e Obras Públicas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A atual Secretária de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas fica desdobrada em duas Secretarias de Estado, cada uma delas com seu respectivo titular, denominação e composição constantes desta lei.
Artigo 2.º - A Secretaria do Estado dos Negócios do Serviços e Obras Públicas fica composta do Departamento de Obras Públicas e do Departamento de Obras Sanitárias, cabendo-lhe a tutela administrativa sôbre o  Departamento de Águas e Energia Elétrica e o Departamento de Águas e Esgotos, e o exercício das relações técnico-administrativas do Poder Executivo com as sociedades de economia mista que atuam no campo de sua competência, e a coordenação de suas atividades.
Artigo 3.º - A Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes (...vetado...) fica composta da Diretoria de Viação e da Diretoria  de Aeroportos, cabendo-lhe a tutela administrativa sôbre o Departamento de Estradas de Rodagem, e o exercício das relações técnico-administrativa do Poder Executivo com as sociedades de economia mista que atuam no campo de sua competência e a coordenação de suas atividades.
Artigo 4.º - O Poder Executivo, dentro de noventa dias da data da promulgação desta lei, apresentará projeto de lei de reorganização dos serviços ora desdobrados.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 5.º - O Chefe do Poder Executivo expedirá decreto desdobrando as verbas orçamentárias da atual Secretaria de Estado do Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

                                                                                                      


LEI N. 7.833, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre o desdobramento da Secretaria da Viação e Obras Pùblicas

Retificação
No Artigo 2.º - Onde se lê:
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços de Obras Públicas fica composta ...
Leia-se:
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas fica composta ...