Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.893, DE 09 DE MAIO DE 1963

Institui o ensino do Esperanto nas escolas de grau médio do Estado

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, CYRO ALBUQUERQUE, na quantidade de seu presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o ensino de Esperanto nas escolas de grau médio do Estado, a ser ministrada, em caráter optativo na penúltima série dos ciclos ginasial, colegial e profissional.
Artigo 2º - Os cargos de Professor da disciplina ora instituida sòmente poderão ser providos por candidato registrados na Liga Brasileira de Esperanto.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1963.
CIRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legisiativa do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1963.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto