Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.895, DE 15 DE MAIO DE 1963

Altera o valor constante da Lei n. 3.267, de 6 de dezembro de 1955, para efeito da remuneração de mandato de vereador

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O valor estabelecido pela Lei n. 3.267, de 6 de dezembro de 1955, que alterou o limite constante do Artigo 37 da Lei n. 1, de 18 de setembro de 1947, fica elevado para Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros).
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral