Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.094, DE 01 DE ABRIL DE 1964

CRIA GINÁSIO EM IRACEMÁPOLIS.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei
Artigo 1º - Fica criado um Ginásio Estadual na sede do município de Iracemápolis.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lel entrará em vigor na data de sua publicação.
Assémbleia Legislativa do Estado de São Paulo, a 1º de abril de 1964.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, a 1º de abril de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto