Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.158, DE 08 DE JUNHO DE 1964

TRANSFORMA EM COLÉGIO O GINÁSIO ESTADUAL "JESUINO DE ARRUDA", DE SÃO CARLOS, E ESCOLA NORMAL, NO SUBDISTRITO DE ANA PRADO, EM SÃO CARLOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual "Jesuino de Arruda", de São Carlos.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 4º - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 8.158, DE 8 DE JUNHO DE 1964

Parte vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei n. 8.158, de 8 de junho de 1964,

que dispõe sôbre o funcionamento, como Colégio do Ginásio Estadual Jesuino de Arruda", de São Carlos

A ASSEMBLLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado, o seguinte dispositivo da Lei n. 8.158, de 8 de junho de 1964, da qual passa a fazer parte integrante:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Normal no subdistrito de Ana Prado, em São Carlos.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1964.
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1964.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

Retificação

LEI N. 8.158, DE 8 DE JUNHO DE 1964

Parte vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei n. 8.158, de 8 de junho de 1964,

que dispõe sôbre o funcionamento, como Colégio do Ginásio Estadual «Jesuino de Arruda», de São Carlos
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado, o seguinte dispositivo da Lei n. 8.158, de 8 de junho de 1964, da qual passa a fazer parte integrante:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Normal no subdistrito de Ana Prado, em São Carlos.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1964.
CYRO ALBUQUERQUE
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1964.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto