Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.173, DE 19 DE JUNHO DE 1964

Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural Brasileira-Húngara, com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural Brasileira-Húngara, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto