LEI N. 8.178, DE 19 DE JUNHO DE 1964

Declara de utilidade pública a Sociedade de Mútuo Socorro União Fraterna, com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade de Mútuo Socorro União Fraterna de Água Branca, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto