Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.187, DE 19 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre criação de estabelecimento de ensino, em Tietê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Ginásio (... vetado ...) em Tietê.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Ginásio ora criado consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto