Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.224, DE 08 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre a criação de uma Escola Industrial em Aparecida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Industrial em Aparecida.
Artigo 2º - O orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará verba necessária para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto