LEI N. 8.273, DE 26 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre a criação de um Instituto de Educação no subdistrito de Tucuruvi, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Instituto de Educação no subdistrito do Tucuruví, na Capital.
Artigo 2.º - O 1.° ciclo do Colégio Estadual "Albino Cesar" constituirá o curso ginasial do estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - O estabelecimento de ensino ora criado passa a denominar-se Instituto de Educação "Albino Cesar".
Artigo 4.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto