Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.293, DE 04 DE SETEMBRO DE 1964

CRIA COLÉGIO COMERCIAL NO BAIRRO DO BELÉM, NESTA CAPITAL.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constutuição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Colégio Comercial no Bairro do Belém, na Capital.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações destinadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1964.
a) CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto