Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 8.307, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964

(Atualizada até a Lei nº 14.475, de 30 de junho de 2011)

(Projeto de Lei nº 1.147, de 1963, do Deputado Shiro Kyono)

Institui o "Dia do Imigrante", a ser comemorado no dia 18 de junho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituido o "Dia do Imigrante", (... vetado ...)

Artigo 2º - A Secretaria da Agricultura promoverá a comemoração a que se refere o artigo anterior.

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Imigrante”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro. (NR)

Artigo 2º - O “Dia do Imigrante” será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado. (NR)

- Artigos 1º e 2º com redação dada pela Lei nº 14.475, de 30/06/2011.
Artigo 3º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto