Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.343, DE 08 DE OUTUBRO DE 1964

CRIA ESTÁDIO REGIONAL EM SOROCABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Estádio Regional em Sorocaba.
Artigo 2º - A construção e instalação do órgão de que trata o artigo anterior, bem como sua administração e funcionamento, obedecerão ao disposto na Lei n 7.880, de 23 de abril de 1963.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Estádio ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto