Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.365, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964

CRIA ESCOLA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM FRANCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criada uma Escola de Auxiliar de Enfermagem em Franca, subordinada à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto