Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.376, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM PINDAMONHANGABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola no Municipio de Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento referido no artigo anterior consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto