Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.436, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA ESCOLA DE BELAS ARTES CÂNDIDO PORTINARI, EM BATATAIS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25. paragrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada a Escola de Belas Artes "Cândido Portinari" de Batatais, na qualidade de instituto isolado do sistema estadual do ensino superior.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento educacional referido no artigo anterior consignráa dotação adequada para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1964.
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1964.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto