Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.437, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA BIBLIOTECA DIDÁTICA NOS GRUPOS ESCOLARES.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - São criadas Bibliotecas Didáticas nos Grupos Escolares Estado, subordinadas à Secretaria da Educação, para atualização e orientação dos conhecimentos dos professôres primários.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação das Bibliotecas ora criadas consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1964.
a) CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto