Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.438, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA A ESCOLA DE BELAS ARTES DE CAMPINAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada, subordinada à Universidade de Campinas, a Escola de Belas Artes.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola ora criada consignará, à Universidade de Campinas, dotações necessárias   às  respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1964.
a) CYRO ALBUQUERQUE,Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto