Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.457, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS EM BRAGANÇA PAULISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada, na qualidade de instituto isolado, integrada ao sistema estadual do ensíno superior, a Faculdade de Ciências Econômicas de Bragança Paulista.
Artigo 2.º - A instalação do instituto de ensino de que trata o artigo anterior fica subordinada ao planejamento técnico do Conselho Estadual de Educação, cabendo ainda a tal órgão para o mesmo fim, indicar o pessoal docente habilitado.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a intalação da Faculdade ora criada consignará dotações necessária a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro do 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto