Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.476, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA GINÁSIO INDUSTRIAL EM ITUVERAVA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade do seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Ginásio Industrial em Ituverava.
Artigo 2.º - A Iei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1964.
a) CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto