Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.501, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA DISPENSÁRIO DE TUBERCULOSE EM CRUZEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Dispensário de Tuberculose em Cruzeiro.
Artigo 2.º - A lei orçametária do exercício em que se der a instalação do Dispensário ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammóglia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto