Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.532, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA GINÁSIO EM OURO VERDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo as seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Ginásio Estadual em Ouro Verde.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento do ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto