Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.533, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA GRUPO ESCOLAR NO BAIRRO DE JARDIM ZAIRA, EM MAUÁ.

O GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Grupo Escolar no bairro do Jardim Zaíra, em Mauá.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Grupo Escolar ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto